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ABNER LEMOS DE MORAES
SOCIEDADE DE ADVOCACIA
Área de atuação

Direito do Trabalho e rescisão indireta

Verbas que não foram pagas, jornada que não fecha, assédio, adoecimento no serviço. A pergunta que abre quase toda conversa é a mesma: eu tenho direito a alguma coisa?

Abaixo está o que interessa a quem trabalha: em que situações a lei permite agir, o que costuma ser devido e o que precisa ser provado. Respondemos com franqueza o que a documentação sustenta — inclusive quando ela não sustenta nada.

Escritório moderno com estações de trabalho

O que envolve

Quase sempre o problema aparece no contracheque, no relógio de ponto ou na saúde. As demandas se concentram em quatro frentes.

Verbas rescisórias e vínculo

Rescisão e verbas não pagas, FGTS e multa de 40%, reconhecimento de vínculo e pejotização, desvio e acúmulo de função, equiparação salarial.

Rescisão indireta e justa causa

Saída por culpa do empregador, nas hipóteses do art. 483 da CLT, e reversão de justa causa aplicada sem fundamento.

Jornada, adicionais e horas extras

Horas extras, intervalos, adicional noturno, sobreaviso, insalubridade e periculosidade, banco de horas irregular.

Assédio, acidente e doença ocupacional

Assédio moral e sexual, acidente de trabalho, CAT não emitida, doença ocupacional e estabilidade acidentária.

Avenida Paulista, em São Paulo, em dia claro
Avenida Paulista, 726 — 17º andar, conj. 1707. Atendimento presencial e remoto.

Quando cabe rescisão indireta

A rescisão indireta é a saída em que o empregado pede o fim do contrato por culpa do empregador, e recebe as mesmas verbas de quem foi dispensado sem justa causa. As hipóteses estão no art. 483 da CLT.

As hipóteses do art. 483 da CLT

Exigir serviço superior às forças, defeso por lei, contrário aos bons costumes ou alheio ao contrato; rigor excessivo do empregador; risco de mal considerável; descumprimento das obrigações do contrato; ato lesivo à honra e boa fama; ofensa física; e redução do trabalho por peça de modo a afetar sensivelmente o salário.

O que mais aparece na prática

Salário pago com atraso de forma habitual e FGTS não depositado são as duas situações mais frequentes de rescisão indireta. Também aparecem assédio moral continuado, desvio de função sem contrapartida e ausência de recolhimentos previdenciários.

Nem toda falha sustenta o pedido

Falha isolada, já corrigida pelo empregador, costuma não bastar para a rescisão indireta. O que pesa é a gravidade e a repetição, demonstradas por documento. Por isso a análise começa pela documentação, não pelo relato.

O que é devido

Reconhecida a rescisão indireta, são devidos saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com um terço, décimo terceiro proporcional, FGTS com a multa de 40% e a liberação do seguro-desemprego.

Como conduzimos o atendimento

Um percurso definido, com transparência sobre o que é possível em cada etapa.

Análise da situação

Você apresenta o caso e envia a documentação — contrato, holerites, cartões de ponto, termo de rescisão e comunicações. Examinamos os fatos e o que a documentação sustenta.

Definição das medidas

Avaliamos negociação, acordo ou ação judicial, e esclarecemos riscos, prazos e possibilidades antes de qualquer decisão.

Condução do procedimento

Reunimos as provas, protocolamos as medidas definidas e acompanhamos audiências e perícias, com transparência sobre cada etapa.

Acompanhamento

Mantemos você informado sobre andamento, decisões e orientações relevantes até a conclusão do procedimento.

Antes de assumir o caso

Verificamos se há impedimento. Não representamos as duas partes de um mesmo caso, nem atuamos contra quem já foi nosso cliente na mesma matéria. Havendo impedimento, dizemos isso na primeira resposta.

Prazo para reclamar

O direito de reclamar verbas trabalhistas prescreve em dois anos contados do fim do contrato e alcança os cinco anos anteriores ao ajuizamento, na forma do art. 7º, XXIX, da Constituição. Procurar orientação cedo amplia as opções.

Sem promessa de resultado

A viabilidade e o desfecho de cada medida dependem dos fatos, das provas disponíveis e da decisão do Poder Judiciário. Esta página tem caráter informativo e não constitui consulta jurídica nem estabelece relação advogado-cliente.

Perguntas frequentes sobre rescisão indireta

As dúvidas abaixo são as que mais chegam ao escritório. As respostas são informativas e não substituem a análise do caso concreto.

Qual a diferença entre rescisão indireta e demissão indireta?

Nenhuma. "Demissão indireta" é o nome popular do mesmo instituto previsto no art. 483 da CLT.

Preciso pedir demissão antes?

Não. Pedir demissão antes de ajuizar costuma enfraquecer o pedido, porque descaracteriza a saída por culpa do empregador.

Posso continuar trabalhando durante o processo?

Pode. A CLT admite que o empregado permaneça no emprego enquanto discute a rescisão indireta em juízo, nas hipóteses das alíneas "d" e "g" do art. 483.

Quanto tempo demora?

Depende da vara, da complexidade da prova e de haver perícia. Não existe prazo que se possa afirmar de antemão, e quem afirmar está prometendo o que não controla.

Que documentos são necessários?

Contrato, holerites, extrato do FGTS, cartões de ponto, termo de rescisão e comunicações com a empresa. É a documentação que sustenta ou derruba o pedido de rescisão indireta.

Qual o prazo para reclamar?

Dois anos contados do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores ao ajuizamento, na forma do art. 7º, XXIX, da Constituição.

Apresente o seu caso

Conte em poucas linhas o que aconteceu. Um advogado do escritório lê e responde dizendo se o caso se sustenta com a documentação que você tem, o que ainda falta reunir e se o caminho é negociação, acordo ou ação.

Essa primeira troca não compromete ninguém e serve para você saber onde está pisando antes de decidir qualquer coisa. Honorários só são tratados depois, por escrito.

Antes de enviar

Não anexe holerites, cartões de ponto ou contrato agora — combinamos o canal seguro em seguida. Se o caso envolve doença ocupacional ou acidente, os documentos de saúde são dados sensíveis na forma do art. 11 da LGPD e pedem cuidado redobrado.

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Avenida Paulista, 726, 17º andar, conj. 1707
Bela Vista, São Paulo/SP — CEP 01310-910
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Abner Lemos de Moraes — OAB/SP nº 216.127
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O conteúdo deste site tem caráter meramente informativo e não constitui consulta ou orientação jurídica, nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso exige análise individualizada.

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