
Atuação para trabalhadores e para empresas: verbas e reconhecimento de vínculo, jornada e adicionais, assédio e acidente de trabalho, prevenção de passivo e defesa em reclamatórias.
Atendemos os dois lados da relação de trabalho, em casos distintos. Cada bloco abaixo indica a quem se dirige.
Rescisão e verbas não pagas, FGTS, reconhecimento de vínculo, desvio e acúmulo de função, equiparação salarial e rescisão indireta.
Horas extras, intervalos, adicional noturno, insalubridade e periculosidade, assédio moral e sexual, doença ocupacional e acidente de trabalho.
Revisão de contratos, jornada e rotinas de RH, terceirização, políticas internas e adequação de práticas para reduzir passivo antes que ele se forme.
Defesa em reclamatórias trabalhistas, acordos judiciais e extrajudiciais, acompanhamento de fiscalização e negociação com entidades sindicais.

Um percurso definido, com transparência sobre o que é possível em cada etapa.
Você apresenta o caso e envia a documentação — contrato, holerites, cartões de ponto, termo de rescisão e comunicações. Examinamos os fatos e o que a documentação sustenta.
Avaliamos negociação, acordo ou ação judicial, e esclarecemos riscos, prazos e possibilidades antes de qualquer decisão.
Reunimos as provas, protocolamos as medidas definidas e acompanhamos audiências e perícias, com transparência sobre cada etapa.
Mantemos você informado sobre andamento, decisões e orientações relevantes até a conclusão do procedimento.
Atenção aos prazos. O direito de reclamar verbas trabalhistas prescreve em dois anos contados do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores ao ajuizamento, nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição. Procurar orientação cedo amplia as opções.
Sem promessa de resultado. A viabilidade e o desfecho de cada medida dependem dos fatos, das provas disponíveis e da decisão do Poder Judiciário. Esta página tem caráter exclusivamente informativo e não constitui consulta ou orientação jurídica, nem estabelece relação advogado-cliente.
Atuação para os dois lados. Atendemos trabalhadores e empresas em casos distintos. Não representamos partes contrárias no mesmo caso, nem atuamos contra quem já tenha sido nosso cliente na mesma matéria.
Descreva a situação em linhas gerais e nossa equipe jurídica retorna com a análise inicial. Não envie documentos ou dados sigilosos neste primeiro contato.
Abner Lemos de Moraes — OAB/SP nº 216.127
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