Símbolo ALMS
ABNER LEMOS DE MORAES
SOCIEDADE DE ADVOCACIA
Área de atuação

Direito Bancário

Atuação para pessoas físicas e empresas nas relações com instituições financeiras: superendividamento, encargos e tarifas, negativação indevida, fraudes, contratos de crédito e garantias.

Colunata frontal de edifício institucional

O que envolve

Atendemos pessoas físicas e empresas nas relações com bancos e financeiras. Cada bloco abaixo indica a quem se dirige.

Pessoa física

Superendividamento e renegociação

Repactuação de dívidas nos termos da Lei nº 14.181/2021, preservação do mínimo existencial e análise de contratos de crédito, consignado e financiamento.

Pessoa física

Cobranças, negativação e fraudes

Negativação indevida, tarifas e encargos não pactuados, descontos indevidos em salário ou benefício, e golpes e fraudes praticados por meio de canais bancários.

Empresa

Contratos e garantias

Análise de cédulas de crédito bancário, contratos de financiamento e capital de giro, alienação fiduciária, aval, fiança e demais garantias.

Empresa

Renegociação e disputas

Renegociação de dívida empresarial, discussão de encargos e representação em disputas judiciais e extrajudiciais com instituições financeiras.

Calculadora sobre documentos financeiros
Análise documental. Cada caso começa pela leitura do contrato, dos extratos e do que foi efetivamente cobrado.

Como conduzimos o atendimento

Um percurso definido, com transparência sobre o que é possível em cada etapa.

Análise da situação

Você apresenta o caso e envia a documentação — contrato, extratos, faturas, comprovantes e notificações. Examinamos os fatos e o que a documentação sustenta.

Definição das medidas

Avaliamos negociação direta, via administrativa ou ação judicial, e esclarecemos riscos, prazos, custos e possibilidades antes de qualquer decisão.

Condução do procedimento

Reunimos as provas, adotamos as medidas definidas e conduzimos o procedimento com transparência sobre cada etapa.

Acompanhamento

Mantemos você informado sobre andamento, decisões e orientações relevantes até a conclusão do procedimento.

Nem toda cobrança é indevida. A revisão de contrato bancário depende da demonstração concreta de abusividade, caso a caso. Nos termos da Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça, o juiz não pode reconhecer de ofício a abusividade de cláusulas em contratos bancários. Cada situação exige análise da documentação antes de qualquer conclusão.

Sem promessa de resultado. Não prometemos retirada de nome de cadastros de inadimplentes, redução de parcelas ou qualquer desfecho específico. A viabilidade e o resultado dependem dos fatos, das provas e da decisão do Poder Judiciário. Esta página tem caráter exclusivamente informativo e não constitui consulta ou orientação jurídica, nem estabelece relação advogado-cliente.

Cuidado com fraudes. Não cobramos taxa antecipada para “limpar nome” nem solicitamos depósitos ou dados bancários por WhatsApp ou redes sociais. Ofertas desse tipo em nome do escritório são golpe — confirme pelo telefone (11) 97387-6686.

Apresente o seu caso

Descreva a situação em linhas gerais e nossa equipe jurídica retorna com a análise inicial. Não envie contratos, extratos, senhas ou dados bancários neste primeiro contato.

Telefone e WhatsApp
Endereço
Avenida Paulista, 726, 17º andar, conj. 1707
Bela Vista, São Paulo/SP — CEP 01310-910

Abner Lemos de Moraes — OAB/SP nº 216.127
Abner Lemos de Moraes – Sociedade de Advocacia — OAB/SP nº 24.595 · CNPJ 29.291.157/0001-03
Avenida Paulista, 726 — 17º andar, conj. 1707 · Bela Vista, São Paulo/SP · CEP 01310-910
(11) 97387-6686 · contato@alms.adv.br

O conteúdo deste site tem caráter meramente informativo e não constitui consulta ou orientação jurídica, nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso exige análise individualizada.

Aviso importante. Não solicitamos pagamentos, dados bancários ou informações pessoais por WhatsApp ou redes sociais. Comunicações sobre honorários são feitas por e-mail no domínio @alms.adv.br. Recebeu abordagem suspeita? Confirme pelo telefone (11) 97387-6686.

© 2026 ALMS – Advocacia. Todos os direitos reservados.