
A parcela cresceu e você já não sabe quanto deve, nem a quem. O nome foi para o cadastro por uma cobrança que ninguém explica. Ou o desconto apareceu no benefício sem que você tenha assinado nada.
Atendemos pessoas físicas e empresas nas relações com bancos e financeiras — e a primeira coisa que fazemos é ler o contrato para saber se existe caso.
Do lado da pessoa, quase sempre é dívida que saiu do controle ou cobrança que ninguém explica. Do lado da empresa, é contrato e garantia. Cada bloco abaixo indica a quem se dirige.
Repactuação de dívidas nos termos da Lei nº 14.181/2021, preservação do mínimo existencial e análise de contratos de crédito, consignado e financiamento.
Negativação indevida, tarifas e encargos não pactuados, descontos indevidos em salário ou benefício, e golpes e fraudes praticados por meio de canais bancários.
Análise de cédulas de crédito bancário, contratos de financiamento e capital de giro, alienação fiduciária, aval, fiança e demais garantias.
Renegociação de dívida empresarial, discussão de encargos e representação em disputas judiciais e extrajudiciais com instituições financeiras.

Um percurso definido, com transparência sobre o que é possível em cada etapa.
Você apresenta o caso e envia a documentação — contrato, extratos, faturas, comprovantes e notificações. Examinamos os fatos e o que a documentação sustenta.
Avaliamos negociação direta, via administrativa ou ação judicial, e esclarecemos riscos, prazos, custos e possibilidades antes de qualquer decisão.
Reunimos as provas, adotamos as medidas definidas e conduzimos o procedimento com transparência sobre cada etapa.
Mantemos você informado sobre andamento, decisões e orientações relevantes até a conclusão do procedimento.
A revisão de contrato bancário depende da demonstração concreta de abusividade, caso a caso. E, nos termos da Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça, o juiz não pode reconhecer de ofício a abusividade de cláusulas em contrato bancário — ela precisa ser apontada e provada.
Não prometemos retirada de nome de cadastros de inadimplentes, redução de parcelas ou qualquer desfecho específico. A viabilidade e o resultado dependem dos fatos, das provas e da decisão do Poder Judiciário. Esta página tem caráter informativo e não constitui consulta jurídica.
Não cobramos taxa antecipada para “limpar nome” nem solicitamos depósitos ou dados bancários por WhatsApp ou redes sociais. Ofertas desse tipo em nome do escritório são golpe — confirme pelo telefone (11) 97387-6686.
Diga em poucas linhas qual é a dívida ou a cobrança. Um advogado do escritório lê e responde dizendo se há base para discutir, se o caminho é renegociar direto com o banco, pela via administrativa ou judicial, e quais documentos serão necessários.
Essa primeira troca não compromete ninguém e serve para você entender o caminho antes de decidir qualquer coisa. Se ele passar por uma renegociação direta ou pelo consumidor.gov.br, dizemos isso — mesmo quando significa não haver trabalho para nós. Honorários só são tratados depois, por escrito.
Não envie contratos, extratos, senhas ou dados bancários agora — combinamos o canal seguro em seguida. Separe o contrato e os extratos do período: é a leitura desses documentos, e não o relato, que define se existe cobrança indevida.
Abner Lemos de Moraes — OAB/SP nº 216.127
Abner Lemos de Moraes – Sociedade de Advocacia
OAB/SP nº 24.595 · CNPJ 29.291.157/0001-03
O conteúdo deste site tem caráter meramente informativo e não constitui consulta ou orientação jurídica, nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso exige análise individualizada.
Aviso importante. Não solicitamos pagamentos, dados bancários ou informações pessoais por WhatsApp ou redes sociais. Comunicações sobre honorários são feitas por e-mail no domínio @alms.adv.br. Recebeu abordagem suspeita? Confirme pelo telefone (11) 97387-6686.