
Divórcio e união estável, guarda e alimentos, inventário e partilha, testamento e planejamento sucessório — com preferência pelo caminho consensual sempre que ele for possível.
A matéria reúne duas frentes que costumam se encontrar: a organização das relações familiares e a transmissão do patrimônio. Cada bloco abaixo indica a qual delas pertence.
Divórcio consensual ou litigioso, reconhecimento e dissolução de união estável, partilha de bens do casal, pacto antenupcial e alteração de regime de bens.
Guarda e regulamentação de convivência, fixação, revisão e execução de alimentos, reconhecimento de paternidade, tutela e curatela.
Inventário judicial e extrajudicial, arrolamento, partilha de bens, cessão de direitos hereditários, regularização de espólio e sobrepartilha.
Testamento, doação com reserva de usufruto, holding familiar e organização patrimonial ainda em vida, para reduzir conflito, tempo e custo depois.

Um percurso definido, com transparência sobre o que é possível em cada etapa.
Você apresenta o caso e envia a documentação — certidões, escrituras, contratos e comprovantes de bens e rendimentos. Examinamos os fatos e o que a documentação sustenta.
Verificamos se o caso admite a via extrajudicial, em cartório, e apresentamos as alternativas com riscos, prazos, custas e tributos envolvidos.
Reunimos a documentação, elaboramos as peças ou a escritura e conduzimos o procedimento com transparência sobre cada etapa.
Mantemos você informado sobre andamento, decisões e orientações relevantes até a conclusão e o registro final.
O consenso costuma ser o melhor caminho — e dizemos isso mesmo quando dá menos trabalho a nós. Havendo acordo entre as partes, e atendidos os requisitos legais, o divórcio e o inventário podem ser feitos por escritura pública em cartório, nos termos da Lei nº 11.441/2007, normalmente com menos tempo e menos custo do que a via judicial.
Atenção aos prazos do inventário. O art. 611 do Código de Processo Civil determina que o inventário seja aberto em até dois meses da abertura da sucessão. O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a legislação estadual.
Sem promessa de resultado. Guarda, alimentos, partilha e reconhecimento de direitos dependem dos fatos, das provas e da decisão do Poder Judiciário. Esta página tem caráter exclusivamente informativo e não constitui consulta ou orientação jurídica, nem estabelece relação advogado-cliente.
Descreva a situação em linhas gerais e nossa equipe jurídica retorna com a análise inicial. Não envie certidões, escrituras ou documentos pessoais neste primeiro contato — combinaremos o canal seguro depois. Processos de família correm em segredo de justiça, na forma do art. 189, II, do Código de Processo Civil.
Abner Lemos de Moraes — OAB/SP nº 216.127
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